quinta-feira, setembro 22, 2005

Para que não haja equívocos

Ontem realizaram-se por todo o Concelho as reuniões para a constituição das mesas eleitorais das assembleias de voto.
Naturalmente houve alguns incidentes que poderiam suscitar alguma celeuma e podem motivar comentários desagradáveis de quem quer a todo o custo chegar ao poder.
Assim, e como este blog é também feito de úteis informações deixamos aqui alguns excertos da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais (lei orgânica 1/2001 de 14 de Agosto).
Assim dispõe o seu artigo 74.º n.º 1: "Os membros das mesas das assembleias de voto são escolhidos por acordo de entre os representantes das candidaturas ou, na falta de acordo, por sorteio."
N.º 2 : " O representante de cada candidatura é nomeado e credenciado, para o efeito, pela respectiva entidade proponente, que, até ao 20.º dia anterior à eleição (dia 19 portanto), comunica a respectiva identidade à junta de freguesia".
77.º n.º 2: "Na eventualidade de não haver acordo, cada um dos representantes propõe ao Presidente da Câmara Municipal, até ao 15.º dia anterior ao da eleição, dois eleitores por cada lugar ainda por preencher, para que de entre eles se faça a escolha através de sorteio a realizar dentro de vinte e quatro horas no edifício da Câmara Municipal".
E pelo que sabemos terão de haver alguns sorteios.

2 comentários:

Anónimo disse...

é a primeira eleição do autarquia que me lembro de tal ser necessário!!!

Sinceramente isso é tudo sede de poder...espero que não percam o embalo quando vierem as responsabilidades dos cargos maioritariamente votados.

PTM disse...

É também a primeira vez que se procede a sorteio. Antes a lei previa outros procedimentos por isso é natural que não se lembre.
Quanto à sede de poder não fazemos ideia, não estivémos nas reuniões`.Não sabemos quem e porquê, nem isso interessa.
Por vezes os desacordos são normais.