1] Porque está em causa o respeito pela dignidade, autonomia e consciência individual de cada pessoa e pelos princípios da igualdade e da não discriminação entre mulheres e homens. [2] Porque somos a favor de uma maternidade e paternidade plenamente assumidas e responsáveis antes e depois do nascimento. [3] Porque o direito à maternidade consciente e à saúde reprodutiva são direitos fundamentais. [4] Porque as mulheres, como os homens, têm direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar. [5] Porque somos a favor da vida em todas as suas dimensões. [6] Porque é um elemento essencial do Estado de direito o princípio da separação entre a Igreja Católica ou qualquer outra confissão religiosa e o Estado. [7] Porque o que está em causa não é o 'direito ao aborto', nem ‘ser a favor do aborto’, mas antes o respeito pelas mulheres que decidem interromper uma gravidez até às 10 semanas, por, em consciência, não se sentirem em condições para assumir uma maternidade. [8] Porque a penalização do aborto dá origem à interrupção voluntária da gravidez em situação ilegal e insegura, o que tem consequências gravosas para a saúde física e psicológica das mulheres que a ela recorrem. [9] Porque uma lei penal ineficaz e injusta é uma lei constitucionalmente ilegítima. [10] Porque consideramos que a sujeição das mulheres a processos de investigação, acusação e julgamento pelo facto de fazerem um aborto atenta contra os valores da sua autonomia e dignidade enquanto pessoas humanas. [11] Porque nenhuma proposta de suspensão do processo liberta as mulheres da perseguição policial e judicial que antecede o julgamento, envolvendo sempre uma devassa da sua vida privada, e deixando a pairar necessariamente sobre elas uma ameaça de sanção que pode vir a concretizar-se no futuro. [12] Porque a proibição do aborto dá origem à gravidez forçada o que se traduz em violência institucional. [13] Porque uma lei que despenalize o aborto não obriga nenhuma mulher a abortar.
VAMOS VOTAR SIM NO PRÓXIMO REFERENDO.
Movimento Cidadania pela Responsabilidade e pelo SIM.
sexta-feira, janeiro 26, 2007
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2 comentários:
Como se decidem os casos onde o pai quer ter o filho e a mãe pretende o aborto???
A nossa lei não contempla legalmente situações para o aborto??
Não serão necessárias tomar outro tipo de medidas para combater as causas que levam ao aborto??? Educação Sexual, contraceptivos gratuitos e acessiveis em varios locais, planeamento familiar, lei de adopção efectiva e ágil,..., antes de promover uma medida tão extremada como esta???
Respeitando os apoiantes do Sim, não aprovo uma medida deste tipo sem que antes outros passos/medidas sejam tomadas sob pena de não resolver apenas legitimar.
cmps.
Primeira pergunta: é óbvio que, mesmo que o pai queira ter o filho nunca conseguirá por si só que a mulher o tenha por razões óbvias, o corpo é da mulher.
Mas essa decisão já existe agora pois p ex, mesmo com uma gravidez de um feto deficiente, p ex o pai pode querer ter o filho na mesma , e se a mãe não quiser? Não tem.
A nossa lei contempla algumas situações sim, naturalmente, e é esse artigo do Código penal que se tenta alterar agora, alargando o leque de opções.
Quanto ao terceiro parágrafo concordo. É necessário tomar muitas medidas, algumas estão a ser tomadas. Agora não creio que seja uma medida extremada.
Mas também vimos o que aconteceu quando se tentou implementar a Educação sexual nas escolas, os problemas que houve com professores e pais.
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