quarta-feira, novembro 23, 2005

Após terem decorrido as eleições autárquicas vemo-nos de novo a braços com mais uma eleição, esta para eleger o maior Magistrado da Nação – o Presidente da República. Este é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro. Só os cidadãos portugueses com mais de 35 anos podem ser eleitos. Há várias formalidades a cumprir para alguém se poder candidatar como é exemplo um número mínimo de 7500 propostas de cidadãos nacionais. As candidaturas devem ser apresentadas até trinta dias antes da data marcada para a eleição, perante o Tribunal Constitucional, ou seja até dia 20 de Dezembro. Quanto à eleição propriamente dita, como bem refere o artigo 126.º da Constituição Portuguesa, “Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco”. Assim, só uma maioria absoluta dos votos permite a eleição do Presidente da República. Caso esta maioria não exista na primeira eleição, realizar-se-á um segundo sufrágio dentro dos 21 dias seguintes à primeira eleição e aí, apenas poderão concorrer os dois cidadãos mais votados na eleição anterior. O mandato do Presidente da República é de 5 anos, renovável por mais uma eleição, ou seja, poderá ter, no máximo, 10 anos de mandato consecutivos. E digo consecutivos pois nada impede uma candidatura posterior como é o exemplo de Mário Soares que cumpriu dez anos de mandato e agora, dez anos depois volta a candidatar-se e pode, naturalmente, fazê-lo. O Presidente da República tem várias competências atribuídas pela Constituição, por aí se vê também que tem lógica o que alguns candidatos como Manuel Alegre dizem: “o programa do Presidente da República é o cumprimento da Constituição”, pois é no diploma fundamental que estão as suas competências.

Paulo Marques

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